O produtor americano Harvey Weinstein, 57 anos, foi condenado nesta segunda-feira, 24, por ataque sexual e estupro por um júri em Nova York (EUA).
Harvey, considerado um dos homens mais poderosos de Hollywood, era acusado de cinco crimes, e foi considerado inocente em três deles.
O júri levou cinco dias para chegar a um veredicto. A pena máxima pode chegar a 25 anos de prisão.
Harvey Weinstein foi condenado por atacar sexualmente a ex-assistente de produção Mimi Haleyi, em 2006, e por estuprar, em 2013, a atriz Jessica Mann.
A decisão é uma vitória para o movimento #MeToo, que trouxe à tona inúmeras denúncias de assédio sexual na indústria do entretenimento.
Relembre o caso
As primeiras acusações contra Harvey Weinstein, surgiram em outubro de 2017 após uma reportagem do jornal The New York Times.
O escândalo envolvia denúncias de mulheres que foram vítimas de violência sexual de Weinstein e outros nomes conhecidos de Hollywood.
Na lista de ao menos 75 acusações contra o produtor, aparece nomes como Mira Sorvino, Rosana Arquette, Gwyneth Paltrow, Angelina Jolie e Léa Seydoux.
Você sabia que assédio é crime?
As violências que ocorrem no ambiente público e que popularmente chamamos de “assédio” abarcam uma multiplicidade de ações. Dentre elas estão as cantadas inapropriadas, insistentes e degradantes, passando por condutas como apalpar, encoxar e até casos de ejaculação. Situações como essas não são incomuns no transporte público, nas ruas e até em carros de aplicativo de transporte.
A criação do crime de importunação sexual foi impulsionada pelo noticiamento constante de tais práticas abusivas e pela incapacidade da legislação anterior de abarcar, de forma adequada, alguns desses casos de violência sexual.
Antes do crime de importunação sexual, havia três formas de enquadrar condutas assim na esfera criminal: Ato Obsceno (artigo 233 do Código Penal, ainda em vigor); Contravenção Penal de Importunação Ofensiva ao Pudor (artigo 61 da Lei de Contravenções Penais, que foi revogado pela Lei 13.718/2018); e Estupro ou Estupro de Vulnerável (artigo 213 e 217-A do Código Penal, ainda em vigor). Para esclarecer cada caso, vamos falar sobre estes crimes e contravenções e depois abordaremos o caso da Importunação Sexual (inserido no artigo 215-A do Código Penal pela Lei 13.718/2018).
Veja mais detalhes sobre a lei clicando aqui
Harvey Weinstein é condenado por ataque sexual e estupro publicado primeiro em https://catracalivre.com.br
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