A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu nesta sexta-feira (29) o governo de Jair Bolsonaro de comemorar o aniversário de 55 anos do golpe de 1964.
Para a magistrada, a iniciativa fere o princípio da legalidade porque não se trata de data comemorativa prevista em lei.
Na semana passada, Bolsonaro determinou ao Ministério da Defesa “as comemorações devidas”. Ontem, diante da repercussão negativa, até mesmo entre os militares, o presidente disse que o objetivo não era “comemorar”, mas “rememorar”.
A decisão, no entanto, não terá efeito prático. Já que como a data cai num domingo, o Comando Militar do Planalto realizou hoje uma cerimônia para relembrar a data.
Um dos trechos do texto diz: “As Forças Armadas participam da história da nossa gente, sempre alinhadas com as suas legítimas aspirações. O 31 de março de 1964 foi um episódio simbólico dessa identificação”.
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