Desembargadores da 12ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo trancaram ação penal contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT-SP) por corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 27, quando os magistrados acolheram, por dois votos a um, habeas corpus da defesa de Haddad, como aponta matéria da revista Exame.
O processo girava em torno de denúncia do Ministério Público que apontava que o empreiteiro Ricardo Pessoa – dono da UTC Engenharia e delator da Operação Lava Jato – havia pagado, com dinheiro de Caixa 2, dívidas de campanha que o ex-prefeito teria com gráficas em troca de benefícios para sua empresa. Segundo o MP, Haddad teria solicitado à firma R$ 3 milhões entre abril e maio de 2013.
A ação foi aberta em novembro de 2018 pelo juiz Leonardo Valente Barreiros, da 5ª Vara Criminal da Capital, que acolheu parcialmente denúncia da Promotoria, rejeitando parte da acusação que imputava ao ex-prefeito o crime de quadrilha.
Segundo o voto do relator, desembargador Vico Mañas, a denúncia não explica qual foi a vantagem esperada Ricardo Pessoa, uma vez que os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho.
“O Tribunal reconheceu as falhas da acusação e a inexistência de benefícios indevidos para a UTC na gestão Fernando Haddad”, afirmaram os advogados do ex-prefeito de São Paulo, Pierpaolo Cruz Bottini e Leandro Racca.
Mauricio Ribeiro Lopes, representante do Ministério Público junto ao Tribunal, concordou com a tese da defesa, destacando que a acusação falhou na descrição do crime e que não foram trazidos elementos que justificassem a ação penal. Leia a matéria completa.
Haddad é inocentado em ação por corrupção e lavagem de dinheiro publicado primeiro em https://catracalivre.com.br
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