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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Manual para se defender caso não queiram registrar sua denúncia

Em 2018, 536 mulheres por hora foram vítimas de agressão física no Brasil, de acordo com o estudo “Visível e Invisível — A vitimização de mulheres no Brasil — 2ª Edição”, realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública com o Instituto Datafolha.

Ainda de acordo com a pesquisa, 16 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência e 59% da população afirmaram ter visto uma mulher ser agredida física ou verbalmente no ano passado. Já entre as que têm entre 16 a 24 anos, 66% sofreram algum tipo de assédio nos últimos 12 meses.

Os dados do estudo mostram que a mulher brasileira vive sob risco constante de violência. No entanto, ainda hoje, esses casos são subnotificados, principalmente pelo fato de a vítima ter medo de denunciar e pelas violações frequentes no momento do registro do crime.

 

A pedido da Catraca Livre, as promotoras de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Valéria Scarance e Fabiola Sucasas, especialistas em violência contra a mulher, responderam algumas dúvidas sobre violações que podem ocorrer no momento da denúncia de um caso de assédio sexual ou estupro. Veja abaixo:

“Recusaram me atender após ser vítima de agressão por um desconhecido”

Agressão é crime e a mulher pode registrar B.O. mesmo que o autor seja desconhecido. Então, fica a dica: recolha as provas que tiver, vá à delegacia acompanhada e, caso não seja atendida, exija seu direito! A vítima também pode registrar a agressão pela Central 180: é rápido e por telefone.

“Não tive um lugar seguro para dar meu depoimento”

A falta de estrutura das delegacias não justifica exposição pública. Se você ficar com medo, vergonha ou tiver que relatar fatos íntimos, pode solicitar à autoridade um lugar reservado para depor. Não se cale!

“Fui questionada sobre a roupa que estava usando”

A culpa da agressão é do homem e não sua, por usar uma determinada roupa! Nunca responda a perguntas invasivas. Negue-se a responder e diga que seu depoimento deve ser respeitado.

“O delegado perguntou se eu estava bêbada”

Questionar se você estava “bêbada” não é uma abordagem correta. A pergunta “você tinha consumido álcool?” é permitida se o delegado estava apurando abuso sexual. Isso porque, se a vítima estava inconsciente porque ingeriu bebida pode ter ocorrido estupro de vulnerável por impossibilidade de resistência. Salvo essa hipótese, não tem sentido questionar a mulher a respeito de bebida alcoólica. Ou seja, esta informação só deve ser relevante se for para a sua proteção.

“‘Você tem certeza que foi vítima de abuso sexual?’, questionou o profissional”

Esta pergunta é ofensiva. Neste caso, você deve responder: “O senhor pode por favor consignar no termo”, ou “escrever no papel, que a pergunta feita e que eu me recusei a responder é desrespeitosa e ofensiva?”. A autoridade pode ser representada.

“Me fizeram desistir de prestar o boletim de ocorrência”

Em meio ao Carnaval, a vítima que sofrer assédio pode sentir muita dúvida sobre o que fazer, muitas vezes tomada pelo medo, pelo desejo de esquecer aquele fato, pela vergonha de ser julgada ou mesmo por não acreditar que algo vá realmente acontecer contra o agressor.

Desde argumentos que sugerem a responsabilidade do fato ou a sua minimização no comportamento da própria vítima (a roupa que usava, o lugar e horário onde se encontrava, se bebeu, etc), à própria banalização da violência (“era Carnaval, o que queria?”) e o descrédito do sistema de Justiça (“não vai dar em nada”), são muitas vezes usados para convencer a vítima a não acionar a polícia ou a desistir do prosseguimento das investigações.

Todo atendimento às mulheres em situação de violência deve se pautar por algumas premissas, como fornecer orientação precisa e não querer solucionar os problemas pela vítima. Você é quem decide o que deseja fazer, mas saiba que a sua voz tem poder e você pode e deve denunciar.

“Falaram que eu não poderia fazer a denúncia porque não tinha provas”

A investigação e a produção da prova são responsabilidades da autoridade policial e do Ministério Público nas ações penais públicas. A palavra da vítima, em crimes praticados às ocultas, na ausência de testemunhas, é considerada suficiente à deflagração de uma ação criminal, portanto a exigência de provas robustas não é recomendável por ocasião de um simples registro de ocorrência. Recomenda-se insistir no registro da denúncia e, em caso de dúvida, acione o Ministério Público.

“O exame de corpo delito foi feito na frente de policiais, e não apenas do médico legista”

Não aceite qualquer tipo de exposição em que você se sinta desconfortável ou que viole sua intimidade. O exame de corpo de delito se presta a comprovar os vestígios materiais deixados pela infração e, quando for necessário, a autoridade policial requisita esse exame ao IML e entrega à vítima uma requisição; o exame será realizado no próprio IML e não em delegacias ou repartições policiais. Quanto antes for feito o exame, melhor, pois os vestígios tendem a desaparecer com o tempo. É possível que o exame seja suprido por outros meios de prova, como fotografias, porém, neste caso, a vítima deve autorizar. Em caso de dúvidas, procure o Ministério Público.

“O policial foi racista comigo”

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o racismo é crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII, CF).

Um policial que é racista em serviço viola direitos fundamentais que o Estado brasileiro se comprometeu a proteger, praticando infração penal de reconhecida gravidade. Caso o policial tenha esta postura, sugere-se anotar sua identificação – ou a coleta do maior número de detalhes para possibilitar a identificação -, o registro de um boletim de ocorrência para a apuração criminal, além de uma denúncia ao Ministério Público, que exerce controle externo sobre a atividade policial. Passível também a aplicação da Lei Estadual n. 14.187/10, que impõe sanção administrativa a todo ato discriminatório por motivo de raça ou cor praticado por qualquer pessoa, jurídica ou física, inclusive a que exerça função pública.

“Sou trans e se recusaram a usar meu nome social”

Não aceite, você pode exigir esse direito. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu ser possível a alteração de prenome e gênero no assento de registro civil pela via administrativa, independentemente da realização de procedimento cirúrgico de redesignação sexual.

O nome social tem sido utilizado como instrumento para assegurar o respeito aos direitos fundamentais das pessoas trans a serem reconhecidas de acordo com a sua identidade de gênero, protegendo-as contra discriminações e não exposição a tratamento desumano e degradante, uso que decorre do princípio da dignidade da pessoa humana.

A recusa ao uso do nome social, além das indenizações de caráter cível, pode ensejar a aplicação de multa, punição administrativa nos termos da Lei Estadual n. 10.948/01 que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero.

  • Em todos esses casos, a vítima pode fazer uma reclamação pela Central 180, Ouvidoria, Corregedoria ou comparecer ao Ministério Público com o nome da autoridade e da delegacia de polícia.

Todos os conteúdos da campanha #CarnavalSemAssédio são apoiados oficialmente pela 99.

Veja também: Veja como agir caso você seja vítima de assédio ou estupro

Manual para se defender caso não queiram registrar sua denúncia publicado primeiro em https://catracalivre.com.br



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