APRENDA VIOLÃO AQUI

quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Juiz impede Joice Hasselmann de censurar meu texto sobre suas fraudes

Escrevi num texto que a jornalista Joice Hasselmann foi condenada por fraude pelo Sindicato dos Jornalistas do Paraná, acusada de plagiar dezenas de reportagens.
Ela não gostou – e esse foi um dos motivos que a fizeram entrar na Justiça para censurar o texto.
Esse era apenas um trecho dos meus artigos em que eu me defendo de uma Fake News da deputada, que me acusou de ser ativista – e eu pedi uma prova ou qualquer indício.
Quis mostrar que, como jornalista, ela não tinha credibilidade.

O juiz Flavio Augusto Martins Leite, da 24ª Vara Cível de Brasília, negou um pedido de liminar à deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP) para censurar o portal Catraca Livre.

Ele questionou o fato de a parlamentar ter dito que não foi expulsa do Sindicato dos Jornalistas do Paraná, conforme noticiado pelo Catraca Livre.

“Ainda que a autora esteja promovendo ação contra o Sindicato, fato é que nesse momento a afirmação de que a mesma foi expulsa é fato. Não configura qualquer ofensa a divulgação de fato”, completou o magistrado.

Sobre as acusações sobre seus plágios como jornalista, vejam isso aqui:

Profissional foi denunciada por 23 jornalistas de diversos veículos quando ainda atuava no Paraná. Em menos de um mês, 65 reportagens foram copiadas. Caso será encaminhado à Comissão Nacional de Ética.

Leia abaixo o comunicado do SindijorPR.

“O SindijorPR aceitou a decisão do Conselho de Ética do Paraná (CEP) que comprovou o plágio praticado pela jornalista Joice Hasselmann e vai impedir, definitivamente, o ingresso da profissional no quadro social do sindicato (leia aqui). Assim, Joice não poderá integrar a instituição e utilizar serviços e benefícios. A decisão do CEP será publicada em veículo de grande circulação, como prevê o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.

“A direção do SindijorPR cumpre o que determina o parecer final do conselho, que identificou o plagio da jornalista em 65 reportagens, escritas por 42 profissionais diferentes, somente entre os dias 24 de junho e 17 de julho de 2014. A denúncia de plágio contra Joice Hasselmann era investigada desde o período pelo CEP, após solicitação de 23 jornalistas de diversos veículos.

Com um processo de mais de 100 páginas, a punição da jornalista Joice Hasselmann é a primeira por plágio no Paraná. A Direção do SindijorPR rechaçou a atitude da profissional, que se apropriou do trabalho intelectual de colegas de profissão, utilizando isso para dar visibilidade à sua carreira, como se fosse a autora das reportagens.

Em reunião, na noite do dia 16 de junho, os diretores do SindijorPR decidiram levar a investigação da fraude nas publicações cometidas por Joice Hasselmann à Comissão Nacional de Ética da Federação dos Jornalistas. O Sindicato entende que o trâmite estadual foi cumprido e cabe, agora, encaminhar o caso de plágio à Comissão Nacional, onde outras sanções estão previstas.

No parecer final, a jornalista é advertida por Contrafação, que é a produção comercial de um artigo sem autorização do profissional e da entidade que detém a sua propriedade intelectual.

O presidente do Conselho de Ética, Hamilton Cesário, que coordenou a análise do plágio, afirma que Joice Hasselmann teve seu direito de questionar as denúncias garantido por diversas vezes, mas não atendeu a nenhuma convocação. “Ela abriu mão de se defender”, destaca Cesário.

Outra consequência da decisão, além de não poder exercer seu direito como jornalista vinculada ao SindijorPR, é que jornalistas prejudicados podem encaminhar processos civis contra a profissional. Segundo o parecer, Joice Hasselmann, além de infringir artigo do Código de Ética, feriu a legislação de direito autoral.

Existe ainda um processo contra Joice movido pela revista Veja.

A 30ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a jornalista Joice Hasselmann a pagar multa por violar ordem judicial e continuar utilizando a palavra “veja”, mesmo após rescisão de contrato com a editoral Abril, dona da revista Veja e da marca. Ela também foi condenada a indenizar a empresa em danos morais. Ao todo, terá de pagar R$ 225 mil.

Joice Hasselmann trabalhou na Veja entre julho de 2014 e outubro de 2015. Depois de sua demissão, decidiu continuar usando o nome da revista para trabalhar e registrou o domínio vejajoice.com.br. Também manteve o nome da revista em suas redes sociais e em um canal do YouTube, além de ter utilizado em suas imagens de perfil uma faixa horizontal vermelha, elemento identificador da TVeja, canal de vídeos da revista que tinha a jornalista como âncora.

Em abril de 2016, a editora Abril conseguiu tutela de urgência para proibir Joice de usar a palavra “veja” em qualquer meio. A editora é representada pelo advogado Alexandre Fidalgo, e pelas advogadas Juliana Akel e Cláudia David, do Fidalgo Advogados. Ele alega na Justiça que a jornalista viola o trade dress da revista Veja. Por trade dress entende-se todo o conjunto visual que compõe a imagem de uma marca. Ou “leiaute”, no jargão jornalístico.

Na sentença de mérito, o desembargador Fábio Tabosa considerou que Joice cometeu violações à propriedade intelectual da Abril, o que foi considerado concorrência desleal, com finalidade de lucro, para causar confusão aos leitores e vista como uma “hipótese de aproveitamento parasitário da palavra veja como forma de promoção social”.

Além de usar a palavra “veja” após rescisão de contrato, Hasselmann manteve perfis em redes sociais com identidade visual muito semelhante ao trade dress da publicação da Editora Abril.
A decisão não fez com que Joice deixasse de usar a palavra “veja” em suas redes e para promover seu trabalho. Por isso o juiz Guilherme Santini Teodoro, do TJ de São Paulo, a condenou por desobedecer ordem judicial:

Malgrado a inequívoca violação das marcas da autora e da correspondente decisão liminar inibitória, a ré violou a ordem judicial. Observe-se, a esse propósito, que em 3/8/2016, conforme ata notarial a fls. 335/8, a ré, no Instagram, ainda se dizia ‘âncora da Tveja, a TV de Veja na internet’. No mesmo dia, conforme ata notarial a fls. 339/342, na rede YouTube dizia que atuou como ‘âncora da Tveja, a TV de Veja na web’. Ou seja, para confundir, ora se diz âncora, ora diz ter sido âncora. A ata notarial a fls. 432/5, por sua vez, demonstra que, em 21/10/2016, a ré não tinha removido o vínculo de pesquisa da expressão ‘vejajoice’ com seus canais no YouTube e no Facebook”.

Por fim, o TJ-SP determinou a transferência do domínio “vejajoice” à Abril, e pagamento de R$ 75 mil de indenização por danos morais, além dos R$ 150 mil de multa por violação da ordem judicial.

Juiz impede Joice Hasselmann de censurar meu texto sobre suas fraudes publicado primeiro em https://catracalivre.com.br



Nenhum comentário:

Postar um comentário