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terça-feira, 27 de agosto de 2019

Procon multa Gol em R$ 3,5 mi por promoção de passagem a R$ 3,90

A companhia aérea Gol foi multada em R$ 3,5 milhões pela promoção que vendeu passagens por R$ 3,90. De acordo com o Procon, a empresa  “infringir o Código de Defesa do Consumidor (CDC)”. A informação é da Folha.

A promoção ocorreu em junho durante o jogo entre Brasil e Venezuela pela Copa América. A informação é da Folha.

Procon notificou a Gol após reclamações de consumidores que relataram problemas para comprar passagens

A multa ocorre após o Procon ter notificado a Gol por conta das reclamações de consumidores, que relataram que o site da empresa saiu do ar antes mesmo da promoção começar.

Segundo o Procon, 78 dos 140 bilhetes que seriam comercializados foram vendidos para agências de viagem o que, segundo o órgão, seria um desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.

Seus direitos em casos de cancelamento e atraso de voos

Confira a lista abaixo elaborada pela Fundação Procon-SP para ajudá-lo a ficar atento ao que pode ser exigido em casos de atraso ou cancelamento de voos:

– A companhia deve comunicar aos passageiros sobre o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida do voo e a entregar folhetos explicativo sobre seus direitos.

– Prioridade para reacomodar passageiro em caso de overbooking, cancelamento ou interrupção do voo em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem – ou seja, a venda de bilhetes só deve ocorrer após todos os consumidores prejudicados serem reacomodados; em caso de overbooking, a empresa deve oferecer compensação para o passageiro que se oferecer voluntariamente a ir em outro voo;

São Paulo – O Aeroporto Internacional de São Paulo foi apontado como o melhor aeroporto do Brasil na categoria acima de 15 milhões de passageiros por ano, de acordo com Relatório de Desempenho Operacional dos Aeroportos (Rovena Rosa/Agência Brasil)

– Garante a devolução integral do valor pago pelo bilhete em caso de atraso superior a quatro horas, cancelamento do voo ou overbooking. O ressarcimento deve ser imediato se a passagem estiver quitada, e se tiver sido paga com cartão de crédito com parcelas a vencer, deve seguir a política da administradora do cartão.

– A partir de uma hora de atraso, a companhia deve oferecer ao passageiro facilidade de comunicação, como ligação telefônica e acesso à internet; a partir de duas horas, fica garantida também a responsabilidade da empresa pela alimentação; e a partir de 4 horas de espera, o consumidor tem direito a acomodação em lugar adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem.

– Por mais que a chuva ou o mau tempo não sejam culpa da empresa aérea, ela não pode deixar de prestar assistência material e informar devidamente o tempo de atraso do voo ou do cancelamento. Caso o consumidor precise adiar seu retorno ao local de origem por motivo de atraso ou cancelamento, a empresa deve arcar com as despesas do passageiro como transporte, hospedagem e alimentação. Por outro lado, se o consumidor se atrasar e perder seu voo por causa do mau tempo, ele tem o direito a outra passagem ou a receber seu dinheiro de volta, já que o não comparecimento ao aeroporto se deveu a razões alheias à sua vontade.

– Caso a companhia aérea não cumpra as determinações é importante fazer uma denúncia à Anac, (telefone é 0800 725 4445), além de reclamar a um órgão de defesa do consumidor como o Procon.

Veja também: Conheça seus direitos em casos de cancelamento e atraso de voos

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