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quarta-feira, 1 de julho de 2020

Não fez o Imposto de Renda? Saiba o que fazer se você perdeu o prazo

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal terminou na noite desta terça-feira, 30. Quem era obrigado a declarar e perdeu o prazo agora está em dívida com o Leão.

O número de declarações enviadas este ano ficou levemente abaixo da expectativa. De acordo com a Receita Federal, 31.980.151 contribuintes entregaram o documento –a estimativa era de 32 milhões.

Multa para quem não entregou a declaração do Imposto de Renda é de no mínimo R$ 165,74

Mesmo assim, o total representou crescimento de 4,2% em relação a 2019, quando 30.677.080 contribuintes entregaram o documento dentro do prazo.

Se você é um dos contribuintes que perderam o prazo não precisa entrar em pânico. Ainda é possível fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, mas terá que pagar uma multa. O valor é de 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.

Quem é obrigado a declarar o IR e não o fizer, corre o risco de ficar com o CPF “sujo”, o que pode impedir a contratação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação com a Receita Federal.

Quem enviou a declaração com erro e quer retificar não precisa pagar a multa.

O que fazer para declarar o Imposto de Renda atrasado?

Quem perdeu o prazo para envio da declaração terá que baixar o programa da Receita Federal e mandar a declaração do Imposto de Renda.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020, ano base 2019, está disponível no site da Receita Federal.

Prazo para declarar o Imposto de Renda sem multa terminou no dia 30 de junho; veja o que fazer se você perdeu o prazo

Quem já tem o programa instalado no computador não precisa baixar uma nova versão. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia.
Após enviar a declaração, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento de multa” e a Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa.

O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação.
Também é possível preencher e enviar a declaração do IR por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Pela plataforma também dá para fazer retificações depois do envio da declaração.

Restituições

O pagamento das restituições começou em 29 de abril e vai até 30 de setembro. Ao todo, serão cinco lotes mensais.

Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

Malha fina

A Receita Federal informou que cerca de 1 milhão de contribuintes já caíram na malha fina esrte ano.

Para checar a situação da sua declaração, o contribuinte deve consultar o extrato no site da Receita. Se estiver retida, há duas maneiras de resolver as pendências. Se forem erros ou informações incompletas, a declaração pode ser corrigida com uma retificadora sem a cobrança de multa. Mas não é possível retificar a declaração depois da convocação para prestar esclarecimentos.

A outra opção é se a declaração gerou dúvida para a Receita, mas não há erro. Se a declaração foi retida na malha fina, mas a pessoa tem a certeza de que está com tudo em dia e de que o documento foi preenchido corretamente, é preciso aguardar.

Veja também: Saiba como doar seu Imposto de Renda para causas que transformam vidas

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