Sem alarde, o governo Bolsonaro publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 23, uma portaria que aumenta para 300 unidades o limite de compra de munições por pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo.
Com a decisão, civis poderão adquirir até 550 unidades de munição para diferentes tipos de armas
A Portaria Interministerial n° 1.634/2020, dos ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública, especifica os limites a serem respeitados de acordo com a categoria profissional e o tipo de arma. As informações são da Agência Brasil.
Em outra portaria publicada em janeiro, o governo havia determinado um limite de 200 unidades por arma de fogo para pessoas físicas e 600 unidades por arma para integrantes de órgãos de segurança e instituições previstas no Estatuto do Desarmamento, sem especificações.
De acordo com a portaria publicada hoje, ficam estabelecidos os seguintes limite de compra, por arma de fogo:
Pessoas físicas:
- até 300 unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular;
- até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm;
- até 50 unidades das demais munições de calibre permitido;
Integrantes de órgãos e instituições prevista no Estatuto do Desarmamento e por legislação especial:
- até 300 unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular;
- até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm;
- até 100 unidades das demais munições de calibre permitido;
- até 50 unidades de munições de calibre restrito.
Promessa de campanha
A flexibilização das regras de posse e porte de armas foi uma das bandeiras de Bolsonaro durante a campanha eleitoral em 2018.
Sem alarde, Bolsonaro aumenta limite de compra de munição para pessoas físicas publicado primeiro em https://catracalivre.com.br
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