O juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, impôs ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) o uso obrigatório de máscara em locais públicos e estabelecimentos comerciais como medida de proteção contra o novo coronavírus. O descumprimento da ordem pode gerar uma multa de R$ 2 mil.
Em sua decisão, o juiz afirmou que a obrigatoriedade já foi imposta pelo governo do Distrito Federal desde abril, mas que constatou em imagens disponíveis na internet que o presidente não estaria cumprindo a determinação, “expondo outras pessoas à propagação de enfermidade que tem causado comoção nacional”.
“O presidente da República possui obrigação constitucional de observar as leis em vigor no país, bem como de promover o bem geral da população, o que implica em adotar as medidas necessárias para resguardar os direitos sanitários e ambientais dos cidadãos, impedindo a propagação de um vírus que se alastra rapidamente, muitas vezes de maneira silenciosa”, disse o magistrado na decisão.
O juiz ordenou ainda que o governo federal obrigue todos os servidores e colaboradores a usar máscara para proteção individual enquanto estiverem prestando serviços, sob pena de multa de diária de R$ 20 mil ao governo em caso de descumprimento.
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A medida foi tomada após uma ação popular movida pelo advogado Victor Mendonça Neiva.
Na petição, ele alegou que “a conduta omissiva da União e do Distrito Federal e a conduta irresponsável do presidente tendem a, em um universo curto de tempo, esvaziar em boa parte as medidas de prevenção adotadas, fazendo com que o Distrito Federal, que tem um dos mais baixos números de mortos, passe a assistir o incremento deste infausto indicativo”.
Juiz obriga Bolsonaro a usar máscara em locais públicos publicado primeiro em https://catracalivre.com.br
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